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Fiscalização de Obras

A definição da Resolução 1010/CONFEA – Anexo I, para fiscalização de obras, diz que  trata-se de “inspeção e controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos”. 

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Importância 

  • Segurança técnica e jurídica: assegura que todos os requisitos legais, técnicos e normativos sejam cumpridos, inclusive Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) entregue por profissional habilitado. 

  • Qualidade de execução: desde materiais, técnicas construtivas até verificação se tudo segue o projeto original ou suas alterações aprovadas. Evita retrabalhos, desperdícios ou problemas estruturais futuros.​

  • Controle de prazos e custos: fiscalizar permite detectar antecipadamente desvios de cronograma ou orçamentários, possibilitando ajustes, solicitações de relatórios ou intervenções para manter o empreendimento nos parâmetros esperados. 

  • Transparência e credibilidade: para obras públicas ou privadas, demonstra compromisso com padrões éticos, atendimento normativo e respeito ao cliente/investidor. Evita litígios ou penalidades futuras.

Não espere os problemas aparecerem para agir. Contratar fiscalização de obra não é gasto, é investimento:

  • Assegura a segurança;

  • Evita surpresas no orçamento;

  • Garante qualidade duradoura e

  • Resguarda seus direitos.

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