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Fiscalização de Obras
A definição da Resolução 1010/CONFEA – Anexo I, para fiscalização de obras, diz que trata-se de “inspeção e controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos”.


Importância
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Segurança técnica e jurídica: assegura que todos os requisitos legais, técnicos e normativos sejam cumpridos, inclusive Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) entregue por profissional habilitado.
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Qualidade de execução: desde materiais, técnicas construtivas até verificação se tudo segue o projeto original ou suas alterações aprovadas. Evita retrabalhos, desperdícios ou problemas estruturais futuros.
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Controle de prazos e custos: fiscalizar permite detectar antecipadamente desvios de cronograma ou orçamentários, possibilitando ajustes, solicitações de relatórios ou intervenções para manter o empreendimento nos parâmetros esperados.
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Transparência e credibilidade: para obras públicas ou privadas, demonstra compromisso com padrões éticos, atendimento normativo e respeito ao cliente/investidor. Evita litígios ou penalidades futuras.
